44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Entidades pedem ao STF para suspender PEC da reforma da Previdência

Data de publicação: 21/12/2016


Entidades sindicais pediram nesta terça-feira (20)\r\nao Supremo Tribunal Federal que suspenda a tramitação da Proposta de Emenda à\r\nConstituição (PEC) enviada pelo governo no início deste mês que estabelece uma\r\nreforma na Previdência Social.

\r\n\r\n

A proposta foi apresentada pelo presidente Michel\r\nTemer no Palácio do Planalto e, entre outros pontos, estabelece idade mínima de\r\n65 anos para homens e mulheres poderem se aposentar.

\r\n\r\n

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara já\r\nautorizou a tramitação da PEC e uma comissão especial analisará o tema a partir\r\nde 2017.

\r\n\r\n

No pedido ao STF, a Confederação Nacional dos\r\nTrabalhadores na Indústria Química, a Federação dos Empregados de Agentes\r\nAutônomos do Comércio do Estado de São Paulo e o Sindicato Nacional dos\r\nAposentados Pensionistas e Idosos da Força Sindical pedem à Corte uma liminar\r\n(decisão provisória) para suspender o andamento da proposta por considerar que\r\na PEC fere direitos fundamentais do trabalhador e do aposentado.

\r\n\r\n

O argumento é que a PEC promove “profundo retrocesso\r\nda seguridade social” e que traz “mudanças significativas à previdência”.

\r\n\r\n

“É fato público e notório que, aos 05 de dezembro de\r\n2016, a Câmara Federal recepcionou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC)\r\nnº. 287/2016, que tem por objeto a reforma da Previdência Social, mas que de\r\nfato promove profundo retrocesso da seguridade social, que por sua vez consiste\r\nno principal pilar de sustentação da Ordem Social preconizada pela Constituição\r\nFederal de 1988”, dizem as entidades na ação.

\r\n\r\n

Segundo o documento, juntamente com a emenda\r\nconstitucional que estabelece um limite para os gastos públicos, o governo\r\npromove “um verdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”.

\r\n\r\n

 “Como já dito\r\nanteriormente, a seguridade é composta pela tríade da Previdência Social,\r\nAssistência Social e Saúde, de modo que a PEC 287/2016 da maneira como foi\r\napresentada trará mudanças significativas à assistência social, ao passo que a\r\nsaúde já foi vilipendiada com a promulgação da PEC 55/2016, que congelou os\r\ngastos público pelos próximos 20 anos. O que o atual governo promove é um\r\nverdadeiro massacre aos direitos dos trabalhadores brasileiros”, alegam as\r\nentidades

\r\n\r\n

A relatora da ação é a ministra Rosa Weber, que vai\r\navaliar o pedido de liminar apresentado. No mérito, as entidades querem que o\r\nSTF proíba o governo de tratar do tema por medidas provisórias e decretos “a\r\nfim de se proceda ampla discussão entre a sociedade e o governo”. 

\r\n\r\n

Fonte: G1.

\r\n\r\n

 

Outras Notícias

Benefícios pagos indevidamente ou além do devido pelo inss serão inscritos em dívida ativa

A partir de hoje a Procuradoria-Geral Federal poderá inscrever em Dívida Ativa os créditos constituídos pelo Instituo Nacional do Seguro Social -INSS em razão de benefícios previdenciários ou assistenciais pagos indevidamente ou além do devido. O procedimento está previsto na Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 25/10/2017, fruto da conversão da Medida Provisória nº 780, de 19 de maio de 2017. Na prática, a lei inseriu um parágrafo 3º no art. 115 da Lei de Benefícios (8.213/91), nos seguintes termos: Art. 11. O art. 115...

TST diz que exigir atestado de antecedentes criminais para contratação é crime

A Construtora B. Santos Ltda. foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar por danos morais um servente de obras porque exigiu, para sua contratação, a apresentação de atestado de antecedentes criminais. A Turma, seguindo o entendimento do TST que considera a conduta discriminatória quando a atividade do empregado não justifica a exigência da certidão. Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) confirmou sentença que indeferiu o pedido de indenização,...

Empregada que foi considerada apta pelo INSS e inapta por médico da empresa consegue rescisão indireta

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso da Calçados Bottero Ltda., do Rio Grande do Sul, contra decisão que a reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma empregada avaliada como incapacitada para retornar ao trabalho pelo médico da empresa, após problemas depressivos, mas considerada apta pelo perito do INSS. A empregada alegou que, após a alta previdenciária, a empresa não permitiu que retomasse as atividades, encaminhando-a seguidamente para novas perícias do INSS, que...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: