44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

Pessoas físicas e empresas poderão parcelar dívidas com a Receita

Data de publicação: 16/12/2016


O programa de regularização de dívidas tributárias anunciado hoje (15) pelo governo valerá para pessoas físicas e empresas, mas abrangerá apenas dívidas com a Receita Federal e com a Previdência Social vencidas até 30 de novembro de 2016. Débitos inscritos na dívida ativa não estão incluídos no parcelamento.

 

Quem questiona na Justiça alguma dívida com a Previdência ou a Receita terá de desistir do processo para aderir ao refinanciamento. As empresas terão um benefício adicional e poderão abater créditos tributários (recursos que têm direito a receber do Fisco) e prejuízos de anos anteriores do saldo remanescente das dívidas. Nesse caso, as perdas precisarão ter sido apuradas até 31 de dezembro de 2015 e declaradas até 30 de junho deste ano.

 

Grandes empresas

 

Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, haverá duas opções. Pagamento de 20% da dívida à vista e quitação do restante do débito com créditos tributários ou prejuízos fiscais. O saldo remanescente será parcelado em até 60 meses.

 

A empresa também poderá parcelar a entrada de 20% em 24 meses, com valores crescentes, de 9,6% do total da dívida no primeiro ano (cada parcela: 0,8% da dívida) e 14,4% no segundo ano (cada parcela: 1,2% da dívida). O saldo remanescente poderá ser quitado em até 60 meses a partir do 25º mês.

 

Pessoas físicas

 

Para as demais empresas e as pessoas físicas, as opções serão o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses (cada parcela: 0,83% da dívida). Outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes com valores crescentes: 6% no primeiro ano (cada parcela: 0,5% da dívida), 7,2% no segundo ano (cada parcela: 0,6% da dívida) e 8,4% no terceiro ano (cada parcela: 0,7% da dívida). O restante da dívida, nessa modalidade de renegociação, será parcelado em 84 parcelas lineares. Cada parcela equivalerá a 0,93% da dívida.

 

Fonte: Agência Brasil

Outras Notícias

Dispensa discriminatória dá condenação

Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...

Deputado diz que comercial de TV sobre a reforma da previdência é propaganda enganosa

O deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) foi ao Conar , o conselho nacional que regula a propaganda, reclamar contra o institucional do governo sobre a reforma da previdência.  Propaganda enganosa é crime e o órgão tem poderes para mandar suspender a veiculação.

Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"

Notícia - MPT defende rejeição da "nova mini-reforma trabalhista"  O Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou nesta terça-feira (30), nota técnica rejeitando o trecho da MP da Liberdade Econômica, que propõe uma mini-reforma trabalhista. A Medida Provisória (MP) nº 881, encaminhada ao Congresso Nacional pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) foi apresentada como uma proposta para desburocratizar a rotina das empresas. Na Casa, foi ampliada com dezenas de propostas que alteram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e está tramitando como Projeto de Lei de Conversão...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: