A rede\r\nde supermercados Walmart firmou acordo judicial com o Ministério Público do\r\nTrabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), comprometendo-se a pagar R$ 610.420 por\r\ndescumprimento de termo de ajuste de conduta (TAC), firmado com a instituição\r\nem 2010. O TAC prevê o respeito a normas que limitam jornada de trabalho, horas\r\nextras, intervalos, registro de ponto e ergonomia de atividades dos empregados\r\ndos supermercados da WMS em todo o País.
O\r\ndescumprimento da legislação foi constatado pelo Ministério do Trabalho (MT) em\r\nações fiscais realizadas em 2013, 2014 e 2015 em estabelecimentos do Rio Grande\r\ndo Sul, Paraná e Santa Catarina, além do encaminhamento de sentenças\r\ntrabalhistas, com condenações nos aspectos e trânsito em julgado já operado.O\r\nTAC continua em acompanhamento, sob responsabilidade da procuradora do Trabalho\r\nSheila Ferreira Delpino, e novas multas podem ser geradas. O valor do acordo\r\nserá revertido ao Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, a fim de executar reforma\r\nem seus prédios e adquirir equipamentos.
Fonte:\r\nMPT.
Submetida a situação estressante empregada perde o bebê e ganha ação por danos morais da Avon
Uma empregada da Avon Cosméticos Ltda., grávida e com pressão alta, que foi submetida a situação altamente estressante no serviço e acabou perdendo o bebê vai receber R$ 50 mil de indenização por dano moral. A empresa alegou a desproporcionalidade do valor, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu seu agravo de instrumento, relatado pela ministra Kátia Magalhães Arruda. Inicialmente, o juízo do primeiro grau havia arbitrado a indenização em R$ 30 mil, mas o Tribunal Regional...
Campanha Do Mpt Divulga Conquistas Dos Trabalhadores Obtidas Pela Atuação De Sindicatos
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TRT deve analisar se falta de segurança em loja facilitou assalto que vitimou balconista
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) analise circunstâncias relativas à falta de segurança que contribuiriam para demonstrar a responsabilidade da Kallan Modas Ltda., de São Paulo, por assalto no qual um balconista foi baleado. Por unanimidade, a Turma considerou nulo o julgamento em que o TRT indeferiu o pagamento de indenização por danos morais ao trabalhador. Devido ao assalto, em que teve as costas e a perna direita atingidas, o balconista ficou com dificuldades para subir e descer escadas. O juízo...