A demissão de um empregado é sempre um momento de\r\ntensão nas relações de trabalho. Por isso é importante a presença do sindicato\r\nobreiro na hora de fechar a rescisão. A presença do sindicato é segurança para\r\no empregado quanto ao recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem\r\ndireito.
A reforma trabalhista deu às empresas o direito de\r\nfazer rescisões diretamente nos seus RHs, onde a possibilidade do trabalhador questionar\r\nerros de cálculo é mínima. “Quando o comerciário, por exemplo, vai até o seu\r\nsindicato antes de assinar os documentos\r\nrelativos à demissão, ele recebe todas as orientações de como evitar perdas”, orienta\r\no advogado trabalhista Marcelo D´Aguiar, do Sindicato dos Comerciários de São\r\nPaulo.
Para ele, assinar documentos sem a supervisão do sindicato\r\né um risco para o trabalhador, que é orientado a procurar seu sindicato antes\r\nde fazer o acerto com a empresa. A homologação do sindicato é sinônimo de\r\ngarantia e confiabilidade no recebimento de todos os direitos.
Ocorre que geralmente o trabalhador não tem\r\nconhecimento de todos os seus direitos, daí a necessidade dele procurar o\r\nsindicato para que eventuais erros sejam corrigidos. É importante lembrar que após\r\nassinada a rescisão do contrato de trabalho não há mais o que o sindicato possa\r\nfazer com relação a verbas não pagas.
Fonte:\r\nVoz Comerciária (jornal do Sindicato dos Comerciários de São Paulo)
Comunicado Coordenação Sindical Trabalhista de Maringá
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