A Quarta Turma do\nTribunal Superior do Trabalho declarou nulo o pedido de demissão de uma\natendente da XYT Alimentos Ltda., restaurante de culinária chinesa no\nShopping Metrô Boulevard Tatuapé, em São Paulo (SP), feito quando ela estava\ngrávida. O colegiado se baseou no entendimento consolidado no TST para\nreconhecer o direito da trabalhadora à estabilidade provisória no emprego até\ncinco meses após o parto.
Coação
Na reclamação\ntrabalhista, a empregada disse que havia sido coagida a pedir demissão em abril\nde 2018 e que sofria ameaças constantes de seu supervisor, que insinuava que\nela estaria furtando o caixa da loja, onde trabalhou por cerca de dez meses.\nSegundo ela, a rescisão não foi assistida pelo sindicato profissional.
Renúncia
Os pedidos foram\njulgados improcedentes pelo juízo de primeiro grau. O Tribunal Regional do\nTrabalho da 2ª Região (SP) também concluiu que, sem a comprovação da coação, o\npedido de demissão deveria ser validado e que, ao fazê-lo, a atendente teria\nrenunciado à estabilidade conferida à trabalhadora gestante.
Dispensa vedada
O ministro Caputo\nBastos, relator do recurso de revista, assinalou inicialmente que o Ato das\nDisposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso\nII, alínea "b") veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da\nempregada gestante. No caso de pedido de demissão de empregado estável, o TST\nconsolidou entendimento de que a validade do ato está condicionada à\nassistência sindical, conforme o artigo 500 da CLT. Segundo o relator,\na estabilidade provisória é um direito indisponível e, portanto, irrenunciável,\npois visa à proteção da empregada gestante contra a dispensa arbitrária e do\nbebê.
Por unanimidade, a\nTurma determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para julgar\nos pedidos decorrentes do reconhecimento da estabilidade provisória.
Demora
Em outra decisão\nenvolvendo empregada gestante, a Quarta Turma reconheceu o direito à\nestabilidade provisória a uma zeladora da Dionisio Albino e Cia Ltda., de Santa\nCatarina, que havia demorado nove meses para ajuizar a reclamação trabalhista\napós ser dispensada, no início da gestação. Diferentemente do Tribunal Regional\ndo Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que teria havido renúncia tácita\nao direito de ação da empregada, o relator, ministro Alexandre Ramos, lembrou\nque, de acordo com a jurisprudência do TST, o direito de ação está submetido\napenas ao prazo prescricional.
\n
\n(LT, MC/CF)
Processos: RR-1000987-93.2018.5.02.0038 e RR-345-91.2018.5.12.0028
O TST possui oito\nTurmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar\nrecursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e\nrecursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda\npode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios\nIndividuais (SBDI-1).
Esta matéria tem\ncunho meramente informativo.
\nPermitida a reprodução mediante citação da fonte.
\nSecretaria de Comunicação Social
\nTribunal Superior\ndo Trabalho
Foto de cottonbro no Pexels
Acredite, energia vai baixar
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou nesta terça-feira (21) redução média de 12,87% nas contas de luz dos clientes da Copel, distribuidora que atende A 4,4 milhões de consumidores no Paraná.As novas tarifas entram em vigor na próxima sexta (24).Para os consumidores residenciais (baixa tensão), a redução média será de 14,41%. Para a indústria atendida para a distribuidora, será de 11,61%.
Classificação Tabela Torcomar Série B
Confira os resultados dos jogos do 2010 Série "B" clicando na Tabela de Classificação Abaixo.
Jornada de trabalho excessiva pode render multa até 10 vezes maior às empresas
Elas estão entre as principais empresas do país. Têm milhares de clientes e funcionários e pagam pontualmente os salários. Mas são infratoras recorrentes em jornada excessiva —quando o empregado faz mais que duas horas extras por dia, não tem descanso semanal ou não cumpre o intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas. Para combater o problema, um projeto pioneiro do Ministério do Trabalho do Paraná pôs uma lupa nas maiores empresas do Estado. Em quatro anos, R$ 46,8 milhões...