44 3220-3618

FALE CONOSCO

sincomar@sincomar.com.br

44 3220.3618

FALE CONOSCO
Facebook Twitter Blogspot

NOTÍCIAS

VOLTAR

A vigilância do trabalhador com os erros do INSS

Data de publicação: 13/08/2020

STJ não autoriza revisar aposentadoria concedida há mais de dez anos


Cada vez mais tornam-se escassas as possibilidades de o segurado do INSS reclamar dos erros cometidos pela própria autarquia.


Dez anos após a concessão do benefício é a tolerância via de regra para o erro ser consertado: na Justiça ou por meio de processo administrativo. Parece muito, mas não é. A população, de forma geral, não conhece as regras do jogo. Até porque toda hora essas regras mudam.


E o funcionário da agência da Previdência, que detém o conhecimento técnico e o papel de orientar o trabalhador, nem sempre desenvolve seu ofício a contento.


Um documento importante a ser juntado, uma diligência útil por fazer, o uso das testemunhas, o momento adequado para o requerimento ou mesmo a dica do melhor tipo de benefício ou metodologia de cálculo são algumas das valiosas recomendações prestadas pelo servidor público.


O Agora publicou uma reportagem sobre a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), no Tema 975, que tornou improrrogável\no prazo de dez anos para reanálise da concessão, ainda que o trabalhador tenha sido penalizado pelo erro de quem justamente deveria instruí-lo.


A Corte retratou-se do seu histórico entendimento de poder reclamar além do prazo de dez anos. E, com isso, a súmula nº 81 da TNU (Turma Nacional de Uniformização), que autorizava a revisão extemporânea, deverá ser cancelada.


Aumenta a responsabilidade do trabalhador com os atos praticados pelo INSS. O problema é que, na cabeça de muitos segurados, leigos ou analfabetos, as palavras proferidas e atos praticados pelos representantes do INSS são indiscutíveis.


Essa credulidade com elevada dose de boa-fé, aliada a essa infeliz orientação do STJ, permitirá que quem cometeu o erro se beneficie da própria torpeza. Se não houver fiscalização nos dez anos pós-benefício, o erro cristalizará numa renda de menor valor.


Fonte: Agora SP

Outras Notícias

Presidente da FECEP é o novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho do MTE

O dirigente sindical Vicente da Silva, presidente da FECEP – Federação dos Empregados no Comércio do Estado do Paraná, é o mais novo integrante do Conselho de Relações do Trabalho (CRT), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em Brasília. Vicente assume a vaga no lugar do presidente nacional da UGT, Ricardo Patah. O CRT é um órgão tripartite na estrutura funcional do MTE, e tem por finalidade dentre outros assuntos, discutir e formular propostas que visem a democratização das relações de trabalho no país; a atualização da legislação sindical e trabalhista, o fomento...

Dispensa discriminatória dá condenação

Uma zeladora na Estação Rodoviária Alderico Tedoldi, em Colatina (ES), vai receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil por dispensa discriminatória, realizada quando sofria de glaucoma e catarata. A empresa tentou reverter a condenação ou reduzir o valor indenizatório, mas seu recurso não foi conhecido pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segundo o relator, ministro Vieira de Mello Filho, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a condenação...

Veja como saber quanto tem a receber do FGTS e evite filas na Caixa

O trabalhador que vai até uma agência da Caixa em busca de informações sobre o saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ter que encarar uma longa fila. A espera no dia do anúncio era de até 1h30 em agências do centro da capital. Para fugir da fila, dúvidas podem ser esclarecidas sem sair de casa, na internet ou por telefone. O trabalhador pode consultar o extrato de todas as suas contas no FGTS no site servicossociais.caixa.gov.br. Cada contrato de trabalho gera uma conta no fundo. Para saber quanto vai poder sacar, o trabalhador deve somar...

Rua Arthur Thomas, 426 - Centro - Cep: 87013-250

Maringá - Paraná | (44) 3220-3618 | sincomar@sincomar.com.br

FILIADO: