Após intensas negociações, a Convenção Coletiva do Comércio Varejista de Maringá foi assinada nesta sexta-feira, dia 19 de outubro, entre as diretorias do SINCOMAR e do SIVAMAR.
A CCT 2018/2020 preservou benefícios sociais e direitos mantidos nas convenções anteriores, bem como avançou nas negociações salarias com a fixação de um reajuste da ordem de 4,0% e manutenção de adicionais de horas extras, além de preservar as escalas de trabalho em datas e períodos especiais, como no período natalino e da feira ponta de estoque.
A Convenção Coletiva de Trabalho do setor varejista de Maringá foi registrada nesta data, ou seja, dia 19 de outubro e encontra-se disponível no site do MTE (www3.mte.gov.br). A partir da presente data passou a contar o prazo de 10 dias para que o comerciário apresente carta de oposição ao desconto da taxa assistencial.
Atacadão assina acordo para respeitar jornada de trabalho
O Atacadão aceitou os termos de conciliação judicial e assumiu, perante a Justiça do Trabalho, sete obrigações de fazer, em acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho. A empresa não vai exigir ou permitir jornada semanal acima das 44 horas previstas na Constituição Federal e, caso haja excedente, essas horas serão remuneradas com o acréscimo de, no mínimo 50% do valor da hora normal do trabalhador. Também vai conceder descanso semanal remunerado e fazer a folga coincidir...
Aconteceu em Maringá: Loja restituirá despesas de vendedora com uniforme
Uma loja de roupas terá que restituir os valores gastos por uma vendedora que era obrigada a comprar roupas da marca para utilizar como uniforme. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a sentença de primeira instância, que havia sido confirmada pelo TRT do Paraná. A vendedora alegou que a empresa não fornecia de forma gratuita o uniforme, apenas concedia descontos nos produtos. Com isso, disse que chegava a gastar em média R$ 200 mensais com a aquisição de roupas para trabalhar. Em sua defesa, a loja alegou que não faz exigência de uso de uniforme, embora proíba a ostentação,...
INFORME AOS COMERCIÁRIOS DO COMÉRCIO VAREJISTA EM GERAL
Após intensas negociações, a Convenção Coletiva de Trabalho do comércio varejista de Maringá, foi assinada entre SINCOMAR e SIVAMAR. A Convenção Coletiva 2017/2018 (com vigência a partir de 01/ju/2017 a 31/mai/2018) preservou os benefícios sociais e direitos conquistados nas Convenções anteriores, tais como: · Reajuste Salarial de 6,2% aplicável aos salários fixos e pisos salariais; · Multa de 5% a 10% pelo atraso no pagamento do salário; · Adicionais de horas extras com 70%, 80% e 100%, conforme a ocasião; · Adicionais de insalubridade de 15%, 25% e 40%,...