Os trabalhadores da iniciativa\r\nprivada nascidos em maio e junho com direito ao abono salarial do PIS 2017-2018\r\n(ano base 2016) poderão receber o dinheiro a partir de quinta-feira (15) na\r\nCaixa Econômica. No caso do Pasep, pago a servidores públicos pelo Banco do\r\nBrasil, o pagamento começa para quem tem finais da inscrição 8 e 9.
Em qualquer situação, o recurso\r\nficará à disposição do trabalhador até 29 de junho de 2018, prazo final para o\r\nrecebimento. Nascidos em outros meses e que ainda não receberam o abono também\r\npodem sacar o dinheiro até este data. O pagamento para nascidos em março e\r\nabril começou em fevereiro.
Para o exercício 2017/2018 serão\r\ndestinados R$ 16,9 bilhões para pagamento do abono salarial a 24,3 milhões de\r\ntrabalhadores. Só dentro do PIS são R$ 15,7 bilhões para 22,1 milhões de\r\nbeneficiários, segundo a Caixa Econômica Federal.
Quem tem direito
Tem direito ao abono salarial quem\r\nrecebeu, em média, até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e\r\nexerceu atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias em 2016. É preciso\r\nainda estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos e ter os dados\r\natualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais),\r\nano-base 2016.
Valores do abono salarial
O valor do abono varia de R$ 80 a R$\r\n954, dependendo do tempo em que a pessoa trabalhou formalmente em 2016.\r\nTrabalhadores da iniciativa privada retiram o dinheiro na Caixa Econômica\r\nFederal, e os servidores públicos, no Banco do Brasil. É preciso apresentar um\r\ndocumento de identificação e o número do PIS/Pasep.
O valor do abono é associado ao\r\nnúmero de meses trabalhados no exercício anterior. Portanto, quem trabalhou um\r\nmês no ano-base 2016 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou 2 meses\r\nreceberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o\r\nano-base 2016 completo.
Por exemplo, se o período trabalhado\r\nfoi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário\r\nmínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a\r\n1/12 do salário (R$ 80), e assim sucessivamente.
Fonte: Consultor Jurídico / Trabalhista
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